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Dado oficial do INPI

MIAU-MÔ DE PATINHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIAU-MÔ DE PATINHAS

ST13

BR500000938655728

Classe

5

Pedido

938655728

Registro

938655728

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

05/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDA EUNICE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.1.83.1.63.1.193.1.183.1.17

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso veterinárioAnticoncepcional para animalAtrativo de peste [pesticida]Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidasBrinco inseticida para animalCaldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinárioCarrapaticidaCastrador químico para animalCélulas-tronco para fins veterináriosCimento para cascos de animalClister para uso veterinárioColeiras antiparasitas para animaisCultura de tecido biológico para fins veterináriosCulturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioDispositivo intravaginal para animalEnzimas para uso veterinárioFraldas para animais de estimaçãoGorduras para uso veterinárioInseticidasLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioPapéis reagentes para fins veterináriosPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de elementos traço para uso humano ou animalPreparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioPreparações diagnósticas para fins veterináriosPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações químicas para uso veterinárioPreparações veterináriasProdutos para lavar animais [inseticidas]Produtos para lavar cães [inseticidas]Ração [forragem], com medicação, para fins veterináriosReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioRepelente higiênico para cão e gatoRepelentes para cãesSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisVacinasXampus inseticidas para animaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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