15/09/2026
RPI 2906
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação bancária em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente do pedido se trata de pessoa física. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.