15/09/2026
RPI 2906
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o item da especificação "Plataforma de Pesquisa, Monitoramento e Serviços Jurídicos" por não pertencer à classe reivindicada.