IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1: "Titulares estrangeiros e poderes especiais de que trata o artigo 217 da LPI - Requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto ao INPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes para receber citações judiciais."
RPI 2906
15/09/2026