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Dado oficial do INPI

AUTIZANDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTIZANDO

ST13

BR500000938645447

Classe

5

Pedido

938645447

Registro

938645447

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)

Representantes

H. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAnéis para calos dos pésBalas [doces] medicinaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCalças absorventes para pessoas com incontinênciaCanabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosColar magnético uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalCurativos medicinaisEnxaguantes bucais para uso medicinalErva para banho medicinalErvas medicinaisExpectoranteFarinhas para uso farmacêuticoFermentos lácticos para uso farmacêuticoFitas adesivas para uso medicinalFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Fraldas higiênicas para pessoas com incontinênciaFraldas para bebêsGel de massagem para uso medicinalGomas para uso medicinalLenços impregnados com desinfetantes para uso higiênicoMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso odontológicoÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparações dermatológicasPreparações farmacêuticasPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]Preparações para tratamento da acnePreparações terapêuticas para banhosRepelentes contra insetosSabonete antibacterianoSais aromáticosSais para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosTapa-olhos para uso medicinalTônicos [medicamento]Velas de massagem para fins terapêuticosXampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250493525 (31/08/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RUBIA CAROLINA NOBRE MORAIS Procurador: HUANNIA QUÉLLI FREITAS ARAÚJO Detalhes do despacho:A procuração apresentada não está devidamente assinada.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

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