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Dado oficial do INPI

REJUVENATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REJUVENATE

ST13

BR500000938635140

Classe

5

Pedido

938635140

Registro

938635140

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Ácido gálico para uso farmacêuticoÁcidos para uso farmacêuticoAdesivo de uso médico para cicatrizaçãoAdesivos impregnados com preparações para tratamento da acneAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAdjuvantes para uso medicinalAdstringentes para fins medicinaisÁgua termalAtivador hormonalBálsamos para uso medicinalBandagem [atadura] para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas medicinaisCânfora para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsulas para remédiosColágeno para fins médicosColas cirúrgicasComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoCurativos cirúrgicosCurativos medicinaisElixires [preparações farmacêuticas]Enchimentos cutâneos injetáveisEnzimas para consumo humanoFitas adesivas para uso medicinalGel antisséptico para aliviar a dorGel de massagem para uso medicinalGelatina para uso medicinalHidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisHormônio para o tratamento de insuficiência testicularHormônios para uso medicinalLenços impregnados com loções farmacêuticasLiberador hormonalLoção para assepsia pré-cirúrgicaLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisLubrificantes sexuaisMedicamento para tratamento hormonalMedicamentos para uso humanoÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPílulas antioxidantesPílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreenchimentos dérmicos injetáveisPreparações dermatológicasPreparações farmacêuticasPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações para tratamento da acnePreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações vitamínicas*Sais para uso medicinalSeringas pré-abastecidas para fins medicinaisSicativos [agentes secantes] para uso medicinalSolução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escaraSuplementos nutricionaisTônicos [medicamento]Vitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

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