IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo de uso comum no segmento de mercado assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Uma vez que os itens descritos na lista de serviços se enquadram na classe NCL (12) 39, visando assinalar serviços de entrega e logística, e não na classe de serviços NCL (12) 37 reivindicada, o pedido foi reclassificado para a classe NCL (12) 39.
RPI 2908
29/09/2026