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Brasil938617338

BR500000938617338

NICOLLE DE PAULA FREITAS

Pedido considerado inexistenteClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado02/04/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivo [tecido]Adesivo para limpar roupaAgentes de secagem para lava-louçasAgentes de secagem para máquinas de lavar louçasÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Cera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para alfaiatesCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirCera para sapateirosCera para sapatosConservantes para couro [produtos para polir]Creme desengraxante para limpeza de mãosCremes para couroCremes para polirDetergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquinas de lavar louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasFita adesiva para limpeza de roupaGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaMadeira aromáticaMistura de fragrânciasÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaPanos impregnados com detergente para limpezaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para polimentoPreparações polidoras para calçadosPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos para alisar [engomar]Produtos para alvejar roupaProdutos para clarear couroProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para remover a pinturaProdutos para remover lacasProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Rouge [vermelho] para polimentoSabão para animal de estimaçãoSabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*SabonetesSachês para perfumar roupaSais para branquearSaponáceoSoda para branquearSoluções para decapagemSubstância química para desengraxar de uso domésticoTerebintina para desengordurarTira-manchasXampu para animal sem finalidade terapêutica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

27/05/2025

RPI 2838

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

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