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Dado oficial do INPI

7º Porto TABACARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7º Porto TABACARIA

ST13

BR500000938615696

Classe

34

Pedido

938615696

Registro

938615696

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/04/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

02/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

10.1.7

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há produtos elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, cigarros. Alternativamente, exclua da especificação tais produtos ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2833

24/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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