IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932916821 (MASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item Serviços de loja de varejo ou atacado; por ser genérico para fins de classificação. Adicionada a ressalva [provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]] ao item 'serviços de varejo online' visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
RPI 2907
22/09/2026