22/09/2026
RPI 2907
Indeferimento do pedido
IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "material para escritório" e "acessórios para cadernos, agendas e fichários" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[percevejos]" aos itens "pins" e "alfinetes" para sua melhor adequação à classe reivindicada.