IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908256663 (LOCANDA DELLA MIMOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, no item "Comércio de produtos personalizados, a saber, alimentos e bebidas em geral" da especificação de serviços, a ressalva "(sem vistas ao consumo no local)", para fins de maior precisão quanto ao serviço classificado na classe reivindicada.
RPI 2906
15/09/2026