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Dado oficial do INPI

FRETEFULL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRETEFULL

ST13

BR500000938589512

Classe

39

Pedido

938589512

Registro

938589512

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

01/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. J. (pessoa física)

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgenciamento de veículo de carga e de reboqueArmazenagem de mercadoriasAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em serviços de tráfegoAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesColeta de bens recicláveis [transporte]Corretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteDepósitoDescarregamento [carga]Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Embalagem de mercadoriasEmpacotamento de mercadorias para fins de transporteEntrega de mercadoriasEntrega de mercadorias por catálogoExpedição de freteFrete [transporte de mercadorias]Intermediação de cargaLocalização e rastreamento de carga para fins de transporteLocalização e rastreamento de pessoas para fins de transporteLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Operação de aeroportos [transporte]Operação de portos [transporte]Operação de rodovias [transporte]Provimento de informações sobre armazenamentoProvimento de informações sobre transportesReservas para transporteServiços de despachantes de freteServiços de logística em matéria de transporteServiços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]Serviços de mudançaServiços de transporte de documentos jurídicosTransporteTransporte aéreoTransporte de passageirosTransporte de urna mortuáriaTransporte e armazenagem de detritosTransporte e armazenagem de lixoTransporte espacialTransporte ferroviárioTransporte fluvialTransporte marítimoTransporte por balsaTransporte por barcaTransporte por barcoTransporte por bondesTransporte por caminhãoTransporte por carroTransporte por carro-forteTransporte por ônibusTransporte por táxiTransporte, sob escolta, de valores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

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