15/09/2026
RPI 2906
Indeferimento do pedido
IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938173049 - BUONISSIMO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933210922 (BUONISSIMO AÇAÍ E SORVETES) e Processo 932323294 (BUENÍSSIMO).