IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços bancários, incluindo os itens ?Administração de consórcio?; ?Captação de financiamento para projetos de construção?; ?Consórcio de bens [serviços financeiros]?; ?Consórcio funerário?; ?Empréstimos [financiamento]?; ?Financiamento coletivo [crowdfunding]?; ?Serviços de financiamento?; ?Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades?, potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
RPI 2906
15/09/2026