IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O sinal em exame é constituído por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com os artigos 122 e 124, inciso VI, da LPI. Apresente nova imagem, suprimindo a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.
RPI 2907
22/09/2026