IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 935082425 (Next Company), 934124310 (NEXT Serviços Digitais) E 933387717 (NEXT AGROBRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827034750 (NEXT), Processo 937395250 (Agência NEXT), Processo 909842477 (NEXT MULTIMAGEM), Processo 922384797 (NEXT DISTRIBUIDORA), Processo 829107908 (NEXT), Processo 910422826 (NEXT ACADEMY), Processo 923190651 (NEXT MOBILIDADE), Processo 830413464 (NEXT), Processo 910475784 (NEXT), Processo 923556230 (NEXT MOBILIDADE) e Processo 936451653 (NEXT EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2905
08/09/2026