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Dado oficial do INPI

Fand

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fand

ST13

BR500000938550683

Classe

36

Pedido

938550683

Registro

938550683

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/03/25
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

28/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

59.964.129 RODRIGO BELEMMELO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.429.1.329.1.1326.11.726.11.3

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de fundo de investimentoAdministração financeiraAgente autônomo de investimentoAnálise e gestão de créditoApoio financeiroAssessoria financeiraAssessoria financeira relacionada a impostosAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Captação de fundos para caridadeClube de investimento [serviços financeiros]Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]Comercialização de seguro saúdeCompanhia hipotecária [serviços financeiros]Compra e venda de imóveisConsultoria em segurosConsultoria financeiraEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoGestão de risco financeiroHome-bankingIntermediação de créditos de carbonoLeasing [financiamento] de veículosNegociação financeira de criptomoedaPlano de assistência técnica automotiva, venda e administraçãoPlano de saúde, venda e administraçãoProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de uma websiteProvimento de informações sobre segurosServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários móveisServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de agências de créditoServiços de fundos de previdênciaServiços de notificação de débitosVistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços do presente pedido na Classe 36, tendo em vista que a lista indicada contém itens incompatíveis com a natureza jurídica do requerente (Microempreendedor Individual - MEI), inviabilizando a comprovação do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços requeridos, de acordo com o art. 128, § 1º, da LPI. O requerente deverá adequar a especificação conforme o apontamento a seguir: Incompatibilidade da Natureza Jurídica (MEI): Os itens "serviços bancários", "companhia hipotecária", "administração de fundo de investimento", "clube de investimento", "comercialização de seguro saúde", "plano de saúde, venda e administração", "empréstimos", "home-banking" e "serviços de fundos de previdência" representam serviços de alta complexidade regulatória e comercial, cuja exploração comercial é de caráter restrito a pessoas jurídicas autorizadas por órgãos federais específicos (como BACEN, CVM, SUSEP e ANS). O requerente deverá comprovar o exercício lícito e efetivo de tais atividades de forma autônoma e compatível com sua natureza de Microempreendedor Individual - MEI ou reapresentar a especificação de serviços promovendo a exclusão destes termos de caráter incompatível, ou solicitar a sua exclusão da especificação. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser considerado equivalente à pessoa física do empresário para fins marcários. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2832

15/04/2025

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