IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços do presente pedido na Classe 36, tendo em vista que a lista indicada contém itens incompatíveis com a natureza jurídica do requerente (Microempreendedor Individual - MEI), inviabilizando a comprovação do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços requeridos, de acordo com o art. 128, § 1º, da LPI. O requerente deverá adequar a especificação conforme o apontamento a seguir: Incompatibilidade da Natureza Jurídica (MEI): Os itens "serviços bancários", "companhia hipotecária", "administração de fundo de investimento", "clube de investimento", "comercialização de seguro saúde", "plano de saúde, venda e administração", "empréstimos", "home-banking" e "serviços de fundos de previdência" representam serviços de alta complexidade regulatória e comercial, cuja exploração comercial é de caráter restrito a pessoas jurídicas autorizadas por órgãos federais específicos (como BACEN, CVM, SUSEP e ANS). O requerente deverá comprovar o exercício lícito e efetivo de tais atividades de forma autônoma e compatível com sua natureza de Microempreendedor Individual - MEI ou reapresentar a especificação de serviços promovendo a exclusão destes termos de caráter incompatível, ou solicitar a sua exclusão da especificação. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser considerado equivalente à pessoa física do empresário para fins marcários. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2905
08/09/2026