IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 936109408 (L&P PARTICIPAÇÕES E GESTÂO EMPRESARIAL), Processo 933209045 (LP CONSTRUTORA), Processo 938237659 (LP OBRAS DESDE 2025), Processo 936628090 (LP SERVIÇOS SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA) e Processo 927069016 (LP EMPREITEIRA; petição de Nulidade Administrativa nº 850230624947). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819480622 (FERRAMENTAS AGRICOLAS E TERRAPLENAGEM LP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2905
08/09/2026
