IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de ?Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] ? e ?Clínica de desintoxicação?, incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 44. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2906
15/09/2026