IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados com fins medicinais no pedido de registro, conforme o exposto no o § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente é Empresário (Individual) segundo consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Ademais, observar o teor da consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla. A presente exigência também observou o teor da consulta #3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos.
RPI 2906
15/09/2026