IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos farmacêuticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12(35), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2905
08/09/2026