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Dado oficial do INPI

BENEFIT PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENEFIT PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000938530240

Classe

30

Pedido

938530240

Registro

938530240

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

58.741.616 MATEUS DE ANDRADE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de milho brancoAmido para uso alimentarAnis estreladoArroz*Aveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas de chá, com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBoldo para infusão não medicinalBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]Cacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]CanjicaCanjica [milho branco]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá*Chás de ervas*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cocada [doce]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCondimentosConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Doce de leiteDoces [confeitos]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinhas*FarofaFermento em póFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGoma de tapioca para consumo humanoGomas de mascarGranolaGrãos de café não torradosGrãos de café torradosGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalLouroLouro em póMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Maria-mole [marshmallow coberto de coco]Massa de farinhaMelMisturas para massaNoz-moscada [condimento]OréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pé de moleque [doce à base de amendoins]PimentaPipocaPolvilhoPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPrópolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalQuinoa processadaRapaduraSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cháTapiocaTemperosVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

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