IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente é pessoa física e que diversas das atividades bancárias e financeiras assinaladas no pedido são restritas a pessoas jurídicas, conforme normativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) dos serviços assinalados no pedido. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetiva e licitamente prestados pelo requerente. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, no caso a NCL(12) 36, e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2905
08/09/2026