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Dado oficial do INPI

Sil Momentos Doce

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sil Momentos Doce

ST13

BR500000938522019

Classe

30

Pedido

938522019

Registro

938522019

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/25
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. M. (pessoa física)

Representantes

MoveOn MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.426.11.327.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceBala comestívelBalasBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoito amanteigado tipo ?petit four?Biscoitos amanteigadosBiscoitos recheadosBiscoitos*BolachasBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCacauCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]Caramelos [balas]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]CondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCreme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]CroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisEmpadaEmpadãoEmpadinhasEsfihaFondants [confeitos]Geleias de frutas [confeitos]Joelho [enroladinho]Macarons [bolinhos de massapão]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMisturas para massaMousses de chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPanetonePanquecasPão *Pão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPapel comestívelPasta de açúcar para confeitariaPastas à base de chocolatePastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPastelões [torta]Pastilhas [confeitos]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]ProfiterolesPudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuibeQuichesQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]RavióliRissoleRolinhos primaveraSaguSanduíchesTortasTortas [doces e salgadas]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2832

15/04/2025

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