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Brasil938520695

ToolMarketing

DIEGO SILVEIRA MARTINEZ

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de animais vivosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestresComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialComércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotoresComércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormenteComércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

24/04/2025

RPI 2833

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009