15/09/2026
RPI 2906
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935748555 (MSK EDUCA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903998122 (MSK ROSA) e Processo 904267148 (MSK MANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a substituição da expressão ?como? por ?a saber? para retirar seu caráter genérico. Além disso, os itens 'Comércio (através de qualquer meio) de produtos digitais; comércio de acessórios em geral; em geral' foram considerados genéricos para fins de classificação, sendo portanto excluído.