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Brasil938506633

Solução Fácil Contabilidade

R. N. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
Solução Fácil Contabilidade

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido08/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1426.13.2524.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAssessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre imposto de rendaAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAtendimento ao cliente [s.a.cServiço de orientação ao consumidor]Auditoria contábil e financeiraContabilidadeElaboração de declaração de imposto de rendaGuarda- livro [contabilidade]Perícia contábilPerícia técnica na área contábilPreparação de declarações de impostosPreparação de estudos de rentabilidade de negóciosPreparação de folha de pagamentoServiço de declaração de impostosServiços de fatura [emissão de notas fiscais]Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929317289 - SOLUÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA, 932351875 - SOLVÇÃO CONTABILIDADE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924557532 (Contabilidade Facil New B), Processo 922873232 (FAÇA FÁCIL CONTABILIDADE) e Processo 919161634 (SOLLUÇÃO CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/05/2025

RPI 2837

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).