IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens "Comunicação por redes de fibra óptica; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Provedor de internet", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e com exercício por pessoa física e/ou microempreendedor individual considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2905
08/09/2026