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Brasil938503987

EXPO PEÇAS MULHER

P. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Mista
EXPO PEÇAS MULHER

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturaisAluguel de leitores de livros digitais [e-readers]Aluguel de obras de arteAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoClube de livro e disco [lazer ou educação]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoProvimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoPublicação de livrosPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de edição de vídeos para eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15/04/2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009