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Brasil938503707

Docinho do Acordeon

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Mista
Docinho do Acordeon

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.122.1.10

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Orientação [treinamento]Produção de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de educaçãoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Produção e concepção de conteúdo audiovisualProdução de podcast de entrevistasProvimento de conteúdo digital em canal em redes sociais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

15/04/2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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