IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: . Tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando registro para uma vasta gama de serviços diferentes, prove o requerente exercer efetiva e licitamente os serviços especificados, conforme disposto no art. 128 da LPI. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar o exercício da atividade. .
RPI 2906
15/09/2026