IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o termo 'incluindo' da especificação, inadequado para fins de classificação, pois torna os limites da proteção impreciso. Adicionada a ressalva [instrução] após 'desenvolvimento profissional' visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
RPI 2906
15/09/2026