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Dado oficial do INPI

Be Awesome

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Be Awesome

ST13

BR500000938483129

Classe

3

Pedido

938483129

Registro

938483129

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. J. (pessoa física)

Representantes

R. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.629.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Gorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMenta para perfumariaOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPerfumesPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para higiene pessoal*Produtos de perfumariaProdutos para maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*Soros para uso cosméticoSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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