IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250518957 (10/09/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: NEOSOLAR ENERGIA LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Serviços de inteligência de mercado. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Administração e/ou operação de empresas para comércio, fabricação e serviços relacionados à transição energética, energias limpas, novas tecnologias de energia, armazenamento de energia, mobilidade elétrica, soluções de energia e relacionados. (da classe 35)
28/10/2025
RPI 2860
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250518957 (10/09/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: NEOSOLAR ENERGIA LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Serviços de inteligência de mercado. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Administração e/ou operação de empresas para comércio, fabricação e serviços relacionados à transição energética, energias limpas, novas tecnologias de energia, armazenamento de energia, mobilidade elétrica, soluções de energia e relacionados. (da classe 35) | RPI 2860 | Data 2025-10-28