(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Do Zero ao Livro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Do Zero ao Livro

ST13

BR500000938465732

Classe

41

Pedido

938465732

Registro

938465732

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/03/25
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

24/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturaisAluguel de leitores de livros digitais [e-readers]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação literária de cordelAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesClube de livro e disco [lazer ou educação]Coaching [treinamento]Condução de visitas guiadasCopidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDiagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Ensino em escolas em regime de internatoExames pedagógicos [avaliação]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]LegendagemLegendagem para pessoas com limitação auditivaOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Pesquisa na áreas de educaçãoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProduções teatraisPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Redação de textos*Serviços de biblioteca de multimídiaServiços de caligrafiaServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de empréstimo de livros por bibliotecasServiços de ensinoServiços de instruçãoServiços educacionais prestados por escolasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensinoTraduçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados, por exemplo, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Universidade [serviço de educação]? ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica/entidades de representação de classe/entidades sindicais. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2832

15/04/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Do Zero ao Livro ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.