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Brasil938463640

BR500000938463640

EVOLT X LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 18Mista
BR500000938463640

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/03/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 18

Barraca de praia [guarda-sol]Bastões de caminhadaBastões de trekkingBastões para alpinismoBengalas*Bolsa para cosméticos [vazia]Bolsa para tênisBolsasBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Capas de guarda-chuvasCapas para animaisCapas protetoras de roupas para viagemCarteira para moedaCarteiras de bolsoChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Coleiras de couroColeiras para animais*Estojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEtiquetas adesivas de couro para bolsasEtiquetas de bagagemFocinheiraFrasqueira [mala ou bolsa]Guarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Malas com rodinhasMalas de viagemMalas de viagem inteligentesMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsMolesquim [imitação de couro]Nécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPorta-cartãoPorta-chavesRoupas para animais de estimaçãoSacolas de compras com rodasSacolas de compras reutilizáveisSacolas de rede para comprasSacolas escolaresSacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalarSlings para carregar bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

06/05/2025

RPI 2835

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

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