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Dado oficial do INPI

DROGARIAS ORANGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIAS ORANGE

ST13

BR500000938461702

Classe

35

Pedido

938461702

Registro

938461702

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de substancias dietéticas para uso medicinalServiços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]Publicidade por qualquer meioServiços de importação e exportação de produtos farmacêuticos, produtos dietéticos, suplementos, vitaminas, cosméticos, bebidas, produtos alimentíciosServiços de distribuição de produtos farmacêuticos, produtos dietéticos, suplementos, vitaminas, cosméticos, bebidas, produtos alimentíciosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informações sobre negócios através de um websiteAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de espaço publicitárioAluguel de estandes de vendasAnúncio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em analogia ao disposto na consulta #3767 ao Comitê de Procedimentos do INPI, ?Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos?, comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário ?quando o requerente for pessoa física em pedidos que visam assinalar medicamentos ou comércio de produtos ou preparações farmacêuticas?. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Destaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, uma vez que a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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