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Dado oficial do INPI

A CASA DA LASANHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CASA DA LASANHA

ST13

BR500000938456342

Classe

29

Pedido

938456342

Registro

938456342

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAEZZA ALIMENTOS LTDA

Representantes

G. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.829.1.129.1.629.1.1529.1.3

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos Alimentícios: Inclui alimentos congelados e/ou prontos para consumo, como massas e lasanhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na classe 29, especificando, de forma precisa, quais são os produtos alimentícios a serem produzidos e considerando que essa classe é reservada para alimentos de origem animal (carnes, peixes, aves, laticínios), bem como frutas, legumes e verduras preparados ou conservados para consumo. Caso contrário, esclareça se deseja alterar para a classe 30 e também especificando, de forma precisa, quais são os produtos alimentícios a serem produzidos, tendo em vista que essa classe inclui alimentos cuja base principal seja a massa ou o cereal (como as massas e lasanhas). Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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