IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Não obstante ao que se coloca, o requerente deverá esclarecer os produtos/serviços de "Hangaragem e serviços de FCO, atendimento a aeronaves e seus congêneres, pernoite de aeronaves tanto em pátio interno quanto externo, atendimento aos tripulantes e passageiros" requeridos. O requerente deve estar ciente que, de acordo com o classificador internacional de Nice, os serviços de "Operação de aeroportos [transporte]" e "Operação de estacionamento" estão compreendidos na classe NCl(12-0)39, assim como o serviço de ?Transporte de passageiros?. Oportunamente esclareça o significado da sigla FCA. Esteja claro que se a sigla FCA fizer referência a "Franco-transportador" ou "Free Carrier" trata-se, na verdade, de serviço também contemplado na NCl(12-0)39, por ser serviço análogo a "Transporte". Por fim, esclareça a finalidade do item ?atendimento aos tripulantes e passageiros?. Cumpra apresentando itens idênticos ou análogos aos contidos no classificador internacional de Nice (12ª edição, 12-0), restringindo os produtos ou serviços a uma única classe. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCl(12-0)12 requerida.
RPI 2904
01/09/2026