IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O elemento nominativo do sinal misto apresentado constitui-se de possível nome civil de terceiro (Marciel Santana), tendo em vista que o nome do requerente é Edilson Meira de Almeida. Caso realmente seja nome de terceiro, protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996), o requerente deve apresentar documento de autorização do titular do referido direito de personalidade, consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso o referido nome seja um pseudônimo ou nome artístico do próprio requerente, declare o requerente ser o titular do referido nome artístico, para fins de registro da marca perante o INPI. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.
RPI 2904
01/09/2026