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Dado oficial do INPI

DROGARIA THE BEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA THE BEST

ST13

BR500000938426770

Classe

35

Pedido

938426770

Registro

938426770

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/03/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalDistribuição de material publicitárioDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]MarketingPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal"; "Drogaria [comércio]"; e Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. __________Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a comercialização de medicamentos e produtos medicinais por pessoa física, sendo somente permitida a empresas autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 5.991/1973 e a Resolução RDC nº 44/2009 da Anvisa. __________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens passíveis de produção por pessoas físicas. __________***ATENÇÃO****: Não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. __________A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade, a transferência do pedido para empresa habilitada e a apresentação de diplomas e certificados de formação em áreas afins às atividades mencionadas não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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