IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alterada a apresentação da marca e excluído o elemento nominativo reivindicado, tendo em vista a figura apresentada. Adicionada a expressão "a saber", pois os itens a seguir de "Serviços de Terapia" se tratam de exemplos de terapias alternativas.
RPI 2905
08/09/2026