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Dado oficial do INPI

VOLTFORCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOLTFORCE

ST13

BR500000938423983

Classe

44

Pedido

938423983

Registro

938423983

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

19/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

15.7.151.15.929.1.429.1.327.5.17

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]Assistência médicaColeta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaConsultas médicas [serviços médicos]Enfermagem [médica]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalEstética para animal [toalete animal]Exame médico para fins de liberação de quarentenaExame patológico para diagnóstico e tratamento médicoExames médicosExames médicos de rastreamentoFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Locação de equipamentos médicosManipulação de fórmulas medicinaisPerícia médicaServiços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamentoServiços de banco de células cultivadas para transplante médicoServiços de centros médicosServiços de clínica médicaServiços de enfermagem domiciliarServiços de estéticaServiços de esteticistaServiços de medicina à distânciaServiços de medicina alternativaServiços de medicina regenerativaServiços de telemedicinaServiços médicos prestados a título de assistência socialSpa [serviços médicos ou estéticos]Tratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que a fabricação dos produtos reivindicados se trata de atividade preferencialmente exercida por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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