IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Universidade [serviço de educação]?, incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que a requerente é pessoa física.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por item equivalente passível de ser realizado por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial], e atente para o fato de que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente solicitada.A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2905
08/09/2026