IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 938383191 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Classe alterada de ?30? para ?5?, em razão de o item reivindicado não se enquadrar na classe originalmente indicada, devendo ser reclassificado.
RPI 2908
29/09/2026