IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo931599296 (LF CONSTRUTORA), Processo 934161127 (LF CONSTRUÇÔES), Processo935418709(LF ENERGI), Processo 935829180 (LF CONSTRUÇÕES) e Petição 850260051917(Nulidadeadministrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 933976836 (LFSEGURANÇAELETRÔNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916433765 (LF CONSTRUTORA LF) e Processo 926931075 (LF SERVIÇOS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2904
01/09/2026