IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por MEI e pessoas físicas, como os produtos: “Automóveis, Carros, Caminhões, Veículos militares para transporte, Veículos blindados, Veículos refrigerados”.
RPI 2909
06/10/2026