IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "LEAL PICTURES" (937980463) e "LEAL SHOPPING" (934760349). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934450030 (LEAL supermercados), Processo 916758575 (LOJAS LEAL), Processo 925199540 (LEAL), Processo 825447259 (CIRÚRGICA LEAL), Processo 921898134 (Leal Master) e Processo 907632785 (LEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2907
22/09/2026