IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços do presente pedido na Classe 35, tendo em vista que a lista indicada contém termos considerados de caráter genérico, vago ou impreciso, impossibilitando delimitar com exatidão o escopo de proteção da marca. O requerente deverá adequar a especificação conforme o apontamento a seguir: Adequação de Termos Genéricos ou Vagos: Os termos "produtos artesanais", "artesanato", "acessórios", "artigos decorativos" e "kit de lembrancinhas" são considerados imprecisos e indefinidos. O requerente deverá esclarecer a exata natureza dos produtos comercializados, promovidos ou expostos por meio de lista fechada e com termos específicos (ex: bijuterias, obras de arte), ou solicitar a sua exclusão da especificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 35 ] (serviços de comércio, promoção, representação e organização de eventos para fins comerciais): Serviços: [ apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; comércio [através de qualquer meio] de estátuas, estatuetas e obras de arte de argila, gesso, plástico ou resina; serviços de intermediação comercial; representação comercial; organização de feiras comerciais; organização e realização de eventos comerciais ] Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2905
08/09/2026